Para a concessão do porte de arma de fogo, isto é, direito de transitar com a arma em basicamente qualquer lugar, com exceção de locais onde haja aglomerações (Ex: estádio de futebol, cinema…), é necessário COMPROVAR a efetiva necessidade de portar a arma por pelo menos um dos seguintes motivos:
1. Atividade de Risco:
- Pessoas que comprovem sua efetiva necessidade por atividade laboral de alto risco, à qual esteja submetido à situação de excepcional vulnerabilidade. Pedido este que será avaliado pelo Delegado, e fará uma análise discricionária e deferir ou não o pedido.
2. Ameaça à Integridade Física:
(Ex: B.O's registrados comprovando ameaças)
3. Porte Funcional:
(situação em que a própria profissão concede o porte de arma. Ex: magistrados, policiais…).
Para a concessão do porte de arma de fogo, isto é, direito de transitar com a arma em basicamente qualquer lugar, com exceção de locais onde haja aglomerações (Ex: estádio de futebol, cinema…), é necessário COMPROVAR a efetiva necessidade de portar a arma por pelo menos um dos seguintes motivos:
1. Atividade de Risco:
- Pessoas que comprovem sua efetiva necessidade por atividade laboral de alto risco, à qual esteja submetido à situação de excepcional vulnerabilidade. Pedido este que será avaliado pelo Delegado, e fará uma análise discricionária e deferir ou não o pedido.
2. Ameaça à Integridade Física:
(Ex: B.O's registrados comprovando ameaças)
3. Porte Funcional:
(situação em que a própria profissão concede o porte de arma. Ex: magistrados, policiais…).
- Curso de Iniciação ao Tiro;
- Curso de Pistola Avançado;
- Curso de Tiro Defensivo - IDSC;
- Curso de Saque Velado;
- Aula Personal;
- Pista Interna de IDSC;
- Campeonato Regional de IDSC;
- Campeonato Nacional de IDSC;
- Pista em Baixa Luminosidade;
- Desafio dos Metais;
- Palestras com especialistas sobre diversos assuntos relacionados ao tiro e à segurança;
- Churrascos com os associados;
- Pode apostilar até 2 endereços em seu CR (Certificado de Registro do EB) para local de guarda de suas armas;
- Direito a adquirir munições em quantidades superiores em relação ao cidadão comum;
- Direito a transportar a arma por todo território nacional;
- Direito a utilizar a arma para caça;
- Entre outros benefícios.
Sim. Para ser um Atirador, Caçador e/ou Colecionador registrado no Exército, é necessário ser filiado à um clube de tiro e manter 6 práticas de tiro anuais para manter o CR regular.
Por apenas 105/mês a anuidade, ou 1070 à vista, você garante esses benefícios pelo prazo de 1 ano e reduzindo para 95/mês, ou 945 à vista a anuidade na renovação.
x
x